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19 de Abril de 2024

Ao menos 30 decisões obrigam pagamento de contribuição sindical APÓS reforma

Publicado por Jerry Althyern
há 6 anos
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Entidades sindicais já conseguiram pelo menos 30 decisões judiciais obrigando que trabalhadores da categoria paguem contribuição sindical obrigatória, mesmo com regra contrária da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Desde que a regra entrou em vigor, tornando a contribuição facultativa, a questão tem sido judicializada em todo o país.

Nos tribunais regionais do trabalho, as decisões garantindo a contribuição aos sindicatos se multiplicam, conforme levantamento elaborado pela Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB).

Na sexta-feira (16/3), o TRT da 15ª Região (Campinas-SP) atendeu pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas e determinou que o município recolha a contribuição.

De acordo com o juiz convocado Marcus Menezes Barberino Mendes, a mudança, "através de lei ordinária, abala a segurança jurídica e a confiança do cidadão na Constituição e no sistema de limitação tributária, afetando, também, a organização do sistema sindical, na medida em que cria empecilhos ao exercício da liberdade sindical, por fazer cessar abruptamente a sua principal fonte de custeio".

Outro membro da corte, o desembargador Luís Henrique Rafael, da Seção de Dissídios Coletivos, também já criticou a reforma em uma de suas decisões. Para ele, a nova lei "tem claro objetivo de desorganizar o sistema sindical vigente no Brasil".

A CSB — entidade que reúne mais de 800 sindicatos — prevê ainda uma enxurrada de ações de cobrança que, segundo a central, pode entupir o Judiciário. Isso porque, com o direito reconhecido, haverá uma ação de cobrança contra cada empresa que deixar de pagar a contribuição. Nesse caso, a central acredita que, além da taxa, a empresa que vier a ser condenada tenha de pagar uma multa de dez vezes o valor que deveria ser recolhido.

Para a maioria das autoras, a norma é inconstitucional por alterar tributo. “Seguindo a linha de comando da Lei 13.467/17, podemos considerar que foi revogado o art. , do CTN e que a partir de agora também temos a faculdade de pagar IPTU, IPVA, ICMS, INSS, ISS, IR, ISSQN, IPI, IOF, II, ITR, ITBI?”, comparou a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos ao apresentar a ADI 5.892 no Supremo Tribunal Federal.

A corte já reúne 14 ações contra o fim da contribuição sindical — uma delas, inclusive, apresentada por uma entidade patronal.

FONTE: CONJUR

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5 Comentários

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Absurdo!!!! continuar lendo

O "imposto sindical" foi criado por Decreto-Lei, logo a Lei Ordinária é competente para revoga-lo. Ou a CLT foi recepcionada com força de Lei Complementar também? continuar lendo

Alegam os Sindicatos que o a nova lei se sobrepôs à CF, quando trata da liberdade sindical... Discordo, mas é o jogo. continuar lendo

Digamos que a Lei seja inconstitucional (dica, não é), quem deve decidir isto? Não me parece ser o tribunal de primeira instância, certo?

Hoje, sindicatos existem justamente pela obrigação do pagamento, ao retirar o leite fácil, obrigá-os a ser eficiente.

Ou é contribuição ou é imposto. São, de acordo com o dicionário, mutuamente excludentes. E se é imposto, como era, porque não podia ser fiscalizado pelos órgãos de controle? continuar lendo

Cada uma... continuar lendo