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19 de Abril de 2024

Último recurso de Lula no TRF-4 no caso do triplex vai ser julgado em 18 de abril

Ex-presidente está preso desde 7 de abril, quando se entregou à Polícia Federal após mandado ser expedido. Tribunal aumentou a pena para 12 anos e um mês.

Publicado por Jerry Althyern
há 6 anos

O julgamento do último recurso ao qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem direito na segunda instância contra a condenação no caso do triplex do Guarujá (SP) foi marcado para a próxima quarta-feira, dia 18 de abril, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre.

São os embargos dos embargos, que não têm poder de mudar o resultado da sentença. A pena aplicada a Lula é de 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente está preso desde 7 de abril, quando se entregou à Polícia Federal depois de o mandado ter sido expedido, antes de a defesa entrar com esse recurso no TRF-4.

Os advogados de Lula pedem "que sejam conhecidos e acolhidos estes segundos embargos de declaração para o fim de suprir as omissões e obscuridades" que vêm sendo apontadas desde o primeiro recurso.

Também pedem que seja "reconhecida a atipicidade da conduta com relação ao delito de corrupção passiva", e que documentos que comprovam a inocência de Lula sejam apreciados.

A prisão

Decisão da madrugada do dia 5 de abril do Supremo Tribunal Federal (STF) negou habeas corpus preventivo a Lula e permitiu que ele começasse a cumprir pena após encerrados os recursos no TRF-4. Com a liminar, os advogados queriam impedir a prisão do ex-presidente até que ele fosse julgado na última instância.

No fim da tarde do mesmo dia, o TRF-4 encaminhou ao juiz federal Sérgio Moro, na primeira instância, em Curitiba, o ofício com a autorização para a execução da pena.

Após o envio do ofício, Moro determinou a prisão de Lula até as 17h de sexta-feira (6) para se apresentar voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba, conforme decisão do juiz. Após protestos de apoiadores, o ex-presidente se entregou na noite de sábado (7).

Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por ter recebido o imóvel no litoral paulista como propina dissimulada da construtora OAS. Em troca, ele teria favorecido a empresa em contratos com a Petrobras. O ex-presidente nega as acusações e se diz inocente.

Instâncias superiores

A defesa de Lula ainda poderá recorrer contra a condenação nos tribunais superiores: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF.

Antes de chegar a Brasília, os recursos especiais (STJ) e extraordinários (STF) são submetidos à vice-presidência do TRF-4, responsável pelo juízo de admissibilidade – uma espécie de filtro de acesso às instâncias superiores.

Se for o caso, os autos serão remetidos ao STJ que, concluindo o julgamento, pode remeter o recurso extraordinário ao STF.

No STJ, poderá ser apresentado recurso especial se a defesa apontar algum aspecto da decisão que configure violação de lei federal, como o Código Penal ou de Processo Penal. No STF, caberá recurso extraordinário se os advogados apontarem que a decisão do TRF-4 viola a Constituição.

Caso Lula esteja preso nessa fase de recursos, a defesa poderá também pedir a esses tribunais superiores a soltura do ex-presidente, para que ele recorra em liberdade.

Candidatura de Lula

Confirmada a condenação e encerrados os recursos na segunda instância judicial, Lula fica inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

Entretanto, na esfera eleitoral, a situação do ex-presidente será decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá analisar um eventual registro de candidatura do ex-presidente – o que deve acontecer no segundo semestre deste ano.

O PT tem até 15 de agosto para protocolar a candidatura. O TSE tem até o dia 17 de setembro para aceitar ou rejeitar a candidatura de Lula.

O ex-presidente pode ainda fazer um pedido de liminar (decisão provisória) ao TSE ou a um tribunal superior que permita a ele disputar as eleições de 2018. A Lei da Ficha Limpa prevê a possibilidade de alguém continuar disputando um cargo público, caso ainda haja recursos contra a condenação pendentes de decisão.

Fonte: g1

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ultimo-recurso-de-lula-no-trf-4-no-caso-do-triplex-vai-ser-julgado-em-18-de-abril/566713910

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Embargos de embargos de declaração quando não há uma omissão ou contradição muito evidente é chicana das “boas” e enseja a cominação de uma multa para o embargante chicaneiro. Com relação ao registro da candidatura de Lula no TSE, a chicana será muito ostensiva, porque a Lei da Ficha Limpa determina a inelegibilidade de quem foi condenado em duas instâncias. Por conseguinte, um entendimento em sentido contrário, revelar-se-á, sem sombra de dúvida, “contra legem”. Lula, entretanto, pode conseguir uma liminar para se candidatar de novo à presidência da República, afinal o TSE não demonstrou escrúpulo ao absolver, por maioria (4 a 3), a chapa Dilma/Temer, apesar da existência de “provas vivas” de ilicitudes perpetradas na campanha da dupla, como bem demonstrou o relator do processo, Ministro Hermann Benjamim. Moral da história: no Brasil, infelizmente, existe a figura da chicana judicial e o pior é o fato de ela ter ocorrido num tribunal de cúpula. continuar lendo