Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Funcionária coagida a se demitir será indenizada em R$ 50 mil

Juíza da 3ª VT de Campinas/SP reverteu pedido de demissão em rescisão indireta do contrato.

Publicado por Jerry Althyern
há 6 anos

Uma bancária que sofreu assédio moral e foi coagida a se demitir será indenizada em R$ 50 mil por danos morais. A decisão é da juíza do Trabalho Roselene Aparecida Taveira, da 3ª VT de Campinas/SP, que também reverteu o pedido de demissão em rescisão indireta do contrato de trabalho.

A bancária ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais alegando que sofria constrangimentos no local de trabalho e que quando não alcançava suas metas era cobrada por sua superior, que ameaçava demiti-la constantemente. A funcionária pleiteou ainda a nulidade do pedido de demissão, afirmando que pediu para sair do emprego em razão do dos abusos sofridos no trabalho.

Ao julgar o caso, a juíza do Trabalho Roselene Aparecida Taveira entendeu que o depoimento do preposto da empresa comprovou o assédio moral sofrido pela bancária.

A magistrada considerou que, no caso em questão, é claramente caracterizada a situação análoga ao estado de perigo previsto no artigo 156 do Código Civil e afirmou que "todos os elementos analisados convergem para se concluir pela invalidade do pedido de demissão, realizado quando a autora estava sob coação, em estado análogo ao de perigo, submetida a críticas e pressões reiteradas".

Com isso, condenou o banco ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais à funcionária, além de reverter o pedido de demissão feito pela autora em rescisão indireta do contrato de trabalho e determinar que a instituição pague à trabalhadora os benefícios a serem recebidos em decorrência de dispensa sem justa causa.

"O quadro narrado pelo depoimento prestado pelo preposto da ré caracteriza situação em que o trabalhador, fragilizado e submetido a um ambiente de trabalho hostil, não dispõe de meios de defesa. Suscitar a rescisão indireta do contrato de trabalho é um mecanismo possível, mas ao não fazer uso de tal meio o trabalhador não renuncia a seus direitos e tampouco são modificados os fatos enunciados."

A bancária foi patrocinada na causa pelo escritório Loguercio, Beiro e Surian Sociedade de Advogados.

Confira a íntegra da sentença.

__________________

ACESSE JÁ + DE 15.000 MODELOS DE PETIÇÕES ATUALIZADAS!

  • Sobre o autorLutar, conquistar e ao bem da humanidade laborar.
  • Publicações113
  • Seguidores162
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações338
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/funcionaria-coagida-a-se-demitir-sera-indenizada-em-r-50-mil/569850996

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)