Conciliação pode ser método eficaz para solucionar causas envolvendo saúde
Diretora da Vamos Conciliar, Perla Rocha comemora decisão do TJ/DF de tentar solucionar caso de hospital infantil por meio da conciliação.
A 6ª turma Cível do TJ/DF manteve os efeitos de sentença dada pelo juízo da 7ª vara da Fazenda Pública do DF que condenou o Instituto de Câncer Infantil e Pediatria Especializada – Icipe, responsável pela administração do Hospital da Criança de Brasília – HCB, e outros três réus por improbidade administrativa.
O instituto recorreu da decisão em 1ª instância - que o proibiu de contratar com o Poder Público e de receber incentivos fiscais pelo prazo de três anos - mas os pedidos foram julgados improcedentes pela 6ª turma Cível do TJ/DF. Para resolver o imbróglio envolvendo a direção do hospital até que o processo seja solucionado, o relator do caso, desembargador Alfeu Machado, convocou uma audiência de conciliação.
Para a diretora da câmara de conciliação e mediação Vamos Conciliar, Perla Rocha, a decisão do TJ/DF de solucionar o impasse envolvendo a gestão do hospital é "louvável", já que a demanda é uma causa complexa e necessita de uma solução rápida.
De acordo com Perla, a conciliação vem ganhando cada vez mais espaço nas causas relacionadas à saúde, isso porque, segundo ela, esses métodos são mais ágeis e eficazes e oportunizam um acordo entre as partes de forma mais célere, econômica, eficaz e segura, primando, sobretudo, por uma solução adequada.
Perla ressalta que a situação atual do HCB provoca medo e insegurança, principalmente aos pacientes, que podem sofrer com graves consequências do empasse envolvendo a gestão do hospital. Por isso, a diretora da Vamos Conciliar comemora a decisao do TJ/DF de solucionar o conflito através do método consensual.
"É louvável o posicionamento do Tribunal em promover essa sessão de conciliação, tendo em vista que é uma oportunidade das partes recuperarem a comunicação, administrando e coordenando com autonomia, transparência e credibilidade os seus interesses e questões, visando à difusão da cultura do consenso de forma rápida, segura e eficaz, em especial nas demandas que envolvem assistência à saúde."
Processo relacionado: 070418-27.2018.8.07.0000
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